Fui vítima
♦ Ser vítima de cibercrime significa ser alvo de atividades ilegais, através de meios informáticos e/ou digitais, como computadores, redes e a Internet. Essas atividades podem incluir uma multiplicidade de crimes que utilizam a tecnologia para atacar indivíduos, empresas ou governos.
♦ A acessibilidade das tecnologias já mencionadas tornam-nas igualmente acessíveis aos perpetradores. Por natureza facilitam também a propagação e perpetuidade de textos e imagens, que se multiplicam e existem por muito tempo ou indefinidamente. O comportamento ou motivação e a estratégia do perpetrador pode ser repetido com frequência variável e pode ser conduzido utilizando uma ou mais formas de tecnologia, em posts nas redes sociais, uploads em plataformas de entretenimento, mensagens encaminhadas por WhatsApp ou Telegram. Os perpetradores utilizam uma variedade de táticas tecnologicamente facilitadas e beneficiam muito das informações que cada um de nós deixa voluntariamente.
Tudo isto também significa que o dano causado na vítima pode ser continuado e difícil de mensurar.
♦ Cada vítima/sobrevivente é impactada de alguma forma pela sua experiência. Esses impactos podem incluir danos significativos para a sua saúde física e mental, estatuto social e oportunidades económicas. O impacto é dividido em cinco categorias: psicológico (por exemplo, vergonha, depressão ou medo); físico (por exemplo, automutilação, agressão ou prisão); funcional (p. ex., mudar uma rota ou derrubar um perfil); económico (p. ex., extorsão ou perda de rendimento ou oportunidades educacionais); e sociais (por exemplo, excluídos pela família, amigos ou colegas de trabalho).
É possível aplicar algumas estratégias que procuram mitigar os efeitos da vitimação e contribuir para prevenir a revitimação. Deixamos de seguida algumas dessas estratégias para tipos de cibercriminalidade mais comum.
Estratégias:
Ataque ciberdependente:
♦ Neste tipo de cibercriminalidade, para além das medidas que podem ser tomadas para preservação de prova, mostra-se essencial a adoção de medidas que permitam mitigar um ataque e reportá-lo de imediato a entidades que possam prestar suporte técnico e com competência de investigação criminal para estes crimes.
No que diz respeito a ataques de ransomware ou qualquer outro que vise a interferência ou sabotagem do sistema informático, devem ser tomadas as seguintes medidas:
- Colocar imediatamente todos os sistemas offline;
- Garantir que os backups estão livres de malware;
- Contactar de imediato o Centro Nacional de Cibersegurança para apoio e reportar o ataque informático às autoridades competentes - Polícia Judiciária;
- Se possível, recolher e colocar em segurança parte dos dados que não foram infetados pelo vírus;
- Se possível, mudar as palavras-passe da rede e de todas a contas online após o ataque. Após remoção do vírus, alterar novamente dados de acesso de todas as contas;
- Apagar dados de registo e ficheiros que impeçam o vírus de carregar;
♦ Muitas destas medidas são também aplicáveis para o furto online de informação confidencial; tratando-se de um ataque via malware aos dispositivos ou rede, todos os dispositivos devem ser colocados offline, seguido de alteração de todos os dados de acesso (nome de utilizador e palavra passe), identificação da origem da fuga de informação e correção das vulnerabilidades.
Caso seja vítima de uma burla online, aconselhamos:
- Havendo transferências patrimoniais guardar os registos de todas essas transferências e contactar de imediato entidade bancária.
- Assegurar a prova digital: deverá manter o registo das mensagens trocadas com o/a perpetrador/a, colocando num documento o nome utilizado e também o do perfil da rede ou redes sociais em que trocaram mensagens e, se possível, o link de acesso aos mesmos (o URL de acesso é um importante meio de prova, mesmo que o perfil já não esteja disponível).
- Pode apresentar uma queixa-crime junto das autoridades competentes;
- Pode também apresentar uma reclamação junto do Banco de Portugal quando existem suspeitas de que a entidade bancária não tomou as medidas necessárias e adequadas;
Pedir apoio a estruturas de apoio à vítima
Se foi vítima de divulgação não consentida de imagens íntimas ou se está a ser ameaçado/a que tal irá acontecer, aconselhamos:
- Respire fundo, não está sozinho/a
- Terminar o contacto com o/a perpetrador/a e não pagar qualquer quantia monetária solicitada;
- Assegurar a prova digital: deverá manter o registo das mensagens trocadas com o/a perpetrador/a, colocando num documento o nome utilizado e também o do perfil da rede ou redes sociais em que trocaram mensagens e, se possível, o link de acesso aos mesmos (o URL de acesso é um importante meio de prova, mesmo que o perfil já não esteja disponível).
- Denunciar a conversa / publicação e/ou perfil junto da plataforma;
- Rever as definições de privacidade nas suas contas e no e-mail;
- Pode apresentar queixa-crime junto das autoridades nacionais competentes;
Caso tenha as fotografias e/ou vídeos íntimos na sua posse pode inseri-los na plataforma Take It Down (https://takeitdown.ncmec.org), caso se trate de um menor de idade ou, na plataforma stopncii (https://stopncii.org), caso tenha mais de 18 anos. Trata-se de uma iniciativa para ajudar a eliminar fotos já publicadas ou a evitar que sejam publicadas em plataformas como Instagram ou Facebook, Bumble, TikTok, Reddit, OnlyFans, etc.
- Fale com alguém de confiança
- Pedir apoio a estruturas de apoio à vítima para lidar com o sofrimento emocional causado pela situação de vitimação e ter acompanhamento ao longo do processo-crime. A Linha Internet Segura é também Trusted Flagger de várias plataformas, poderá assim proceder à articulação com as ditas plataformas de forma a dar conhecimento da situação e solicitar a remoção do conteúdo, perfil, etc.
Pedir apoio a estruturas de apoio à vítima
- Se estás a ser vítima neste momento, fala com alguém de confiança. Pede ajuda. A culpa não é tua.
- Se é mãe ou pai de uma criança vítima deste tipo de abuso: - É importante que a criança se sinta segura (dentro do possível neste momento) e apoiada. Que saiba que não tem culpa no que aconteceu.
Depois:
- Nas situações em que o menor está a ser aliciado ou coagido para fins sexuais, deve cessar imediatamente toda a comunicação com o agressor, mas não bloquear nem desativar a rede social/plataforma de comunicação que o agressor utilizou para comunicar com a vítima;
- Em caso algum se deve ceder à chantagem, uma vez que cumprir as exigências do cibercriminoso não vai melhorar a situação da vítima.
- Deve assegurar a recolha de toda a prova digital: todos os registos das conversas, por exemplo, através de capturas de ecrã, devendo constar, se possível, o nome de utilizador, o URL do perfil da sua rede social, os detalhes da transferência bancária (se tiver sido exigida uma quantia monetária), assim como todas as imagens e/ou vídeos enviados e recebidos;
- Uma das melhores formas de garantir esta prova é colocar os dispositivos em modo voo e entrega-los à Polícia Judiciária para que efetuem perícia sobre o mesmos.
- As suspeitas de aliciamento de menores ou de coação sexual online devem ser imediatamente reportadas às autoridades ou a estruturas de apoio à vítima especializadas nesta área para que se possa despistar se de facto se trata de uma situação de crime. Também reveste a maior importância denunciar estes casos assim que se tenha conhecimento dos mesmos pois, regra geral, podem existir outras crianças/jovens em perigo; a ser aliciadas ou coagidas pelo mesmo agressor. Neste sentido, poderão entrar em contacto com a Linha Internet Segura através do e-mail (
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No que diz respeito à visualização de conteúdos de abuso sexual de menores online, quem se depara com esse tipo de situações deve reportá-las às autoridades nacionais ou a entidades que conheça dentro do seu país, próprias para efeitos de denúncia de conteúdos ilegais online, como é o caso da Hotline da Linha Internet Segura. Estas entidades, para além de encaminharem os casos para as autoridades nacionais, têm algumas ferramentas à sua disposição que permitem a remoção rápida destes conteúdos e a preservação da prova;
Pedir apoio a estruturas de apoio à vítima
- Terminar o contacto com o/a perpetrador/a
- Assegurar a prova digital: deverá manter o registo das mensagens trocadas com o/a perpetrador/a, colocando num documento o nome utilizado e também o do perfil da rede ou redes sociais em que trocaram mensagens e, se possível, o link de acesso aos mesmos (o URL de acesso é um importante meio de prova, mesmo que o perfil já não esteja disponível).
- Se algum dos amigos/as e/ou conhecidos/as da vítima for contactado, a vítima deve fazer o registo/cópia/capturas de ecrã às mensagens que estes receberem;
- Pode apresentar queixa-crime junto das autoridades nacionais competentes;
- Verificar as definições de segurança e privacidade das suas outras contas nas redes sociais e no e-mail, desde logo, trocar a password das mesmas e, sobretudo, não autorizando que terceiros acedam às publicações, localização, informações pessoais. etc.;
- Bloquear os contactos do perpetrador. Porém, se este teve acesso ao seu contacto telefónico é muito provável que continue e ligar ou enviar mensagens de outros números. Por vezes, a única forma de limitar este acesso é a vítima alterar o seu contacto telefónico.
- Procurar perceber que tipo de informações suas estão disponíveis online. Para tal, deve fazer pesquisas com o seu nome nos motores de pesquisa, inserir fotografias usadas nos seus perfis no Google Lens e ver que informação surge e poderá ainda introduzir o seu e-mail no site https://haveibeenpwned.com/ e ver se há registo de fugas de informação.
- Pedir apoio a estruturas de apoio à vítima para lidar com o sofrimento emocional causado pela situação de vitimação e ter acompanhamento ao longo do processo-crime. A Linha Internet Segura é também Trusted Flagger de várias plataformas, poderá assim proceder à articulação com as ditas plataformas de forma a dar conhecimento da situação e solicitar a remoção do conteúdo, perfil, etc.
Pedir apoio a estruturas de apoio à vítima
O cyberbullying como forma de violência Online ocorre a maior das partes das vezes através de redes socias ou em grupos criados em plataformas de chat, nesse sentido é aconselhável:
- Parar imediatamente toda a comunicação com o agressor, mas não bloquear nem desativar a rede social/plataforma de comunicação que o agressor utilizou para comunicar com a vítima. Esta situação é mais importante em plataforma de comunicação como o WhatsApp® ou Viber® (entre outras) que usam encriptação de ponta a ponta, o que significa que não é possível pedir às plataformas cópias das conversas umas vez apagadas pelos utilizadores.
- Devem, também, ser gravadas todas as informações que permitam identificar o agressor como: nome do utilizador, URL do perfil da sua rede social, guardar todas as imagens e / ou vídeos enviados e recebidos.
- Reportar a situação à plataforma / rede social.
- No caso de ser menor de idade é importante falar com um adulto da sua confiança a situação pela qual está a passar;
- Rever as configurações de conta e privacidade em cada dispositivo, aplicativo ou rede para controlar quem pode entrar em contato e interagir consigo e quem pode ter acesso ao seu conteúdo online.
- Pedir apoio a estruturas de apoio à vítima para lidar com o sofrimento emocional causado pela situação de vitimação e ter acompanhamento ao longo do processo-crime. A Linha Internet Segura é também Trusted Flagger de várias plataformas, poderá assim proceder à articulação com as ditas plataformas de forma a dar conhecimento da situação e solicitar a remoção do conteúdo, perfil, etc.
Pedir apoio a estruturas de apoio à vítima
- Quem for vítima de discurso de ódio online, pode reportar esses conteúdos junto da plataforma onde está a ser disseminado (por exemplo, nas redes sociais), sendo possível sinalizar comentários que contenham esse tipo de discurso através da plataforma, para que os mesmos sejam removidos.
- Pedir apoio a estruturas de apoio à vítima para lidar com o sofrimento emocional causado pela situação de vitimação e ter acompanhamento ao longo do processo-crime. A Linha Internet Segura é também Trusted Flagger de várias plataformas, poderá assim proceder à articulação com as ditas plataformas de forma a dar conhecimento da situação e solicitar a remoção do conteúdo, perfil, etc.
- Quem visiona conteúdos que possam constituir discurso de ódio Online deve reportá-las, junto da plataforma onde o mesmo está a ser disseminado, as redes sociais, por exemplo, têm fortes políticas de combate ao discurso de ódio, sendo possível sinalizar comentários que contenham esse tipo de discurso através da plataforma, para que os mesmos sejam removidos. As autoridades nacionais ou a entidades que conheça dentro do seu país, próprias para efeitos de denúncia de conteúdos ilegais online, como é o caso da HOTLINE Linha Internet Segura. Estas entidades não só encaminham os casos para as autoridades nacionais, como têm algumas ferramentas à disposição que permitem a remoção rápida destes conteúdos e preservação da prova.
Pedir apoio a estruturas de apoio à vítima
Como falar com uma vítima / potencial vítima?
Quando conversar com alguém amigo ou familiar que suspeite estar a ser vítima procure não fazer julgamentos nem perguntas que possam fazer a pessoa sentir-se ainda pior com a situação pela qual está a passar. Se a pessoa não estiver recetiva a conversar consigo sobre o assunto pode sugerir que esta contacte uma organização de Apoio à Vítima, nomeadamente a APAV através da Linha internet segura.