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Ser Associado

Os Associados/as são elementos fundamentais na vida de uma associação privada, de solidariedade social e sem fins lucrativos como a APAV. Ser Associado/a da APAV é um exercício de cidadania ativa na defesa e apoio dos cidadãos vítimas de crime e de violência. O apoio e as contribuições dos Associado/as são essenciais para tornar possível o cumprimento da missão social e estatutária da APAV.

Faça parte da Voz Ativa da APAV na Sociedade

Torne-se Associado/a e: 

  • Apoie direta e/ou indiretamente vítimas de crime em Portugal. 
  • Ajude na sensibilização e informação da população em geral e/ou públicos estratégicos. 
  • Contribua para a consolidação do estatuto da vítima em território nacional. 
  • Colabora para uma organização que já apoiou mais de 400.000 pessoas desde a sua criação e que é composta por cerca de 250/300 voluntários.
apoiar apav ser associado

Inscreva-se aqui

ou contacte o Apoio ao Associado/a: Sílvia Gonçalves, tel: 21 358 79 18/00, email: silviagoncalves@apav.pt.

O seu contributo é importante e fará diferença na prevenção, apoio e proteção da vida de quem sofre um crime.

Muito obrigada pelo seu apoio!

Podem ser associados da APAV as pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas coletivas. desde que se identifiquem com a missão e defendam a os princípios e valores que constam dos Estatutos da APAV. 

A APAV tem duas categorias de Associado/as: 

Efetivos: as pessoas singulares e coletivas que se proponham ou aceitem colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao cumprimento dos deveres constantes dos presentes estatutos. 

Honorários: as pessoas que se distingam pelo seu mérito social ou pelos relevantes serviços ou donativos prestados à Associação. 

– Os associados que promoveram a iniciativa da criação da Associação e asseguraram o lançamento da respetiva catividade são considerados fundadores.

  • A admissão de Associado/as efetivos é feita pela direção da Associação, mediante proposta assinada pelo candidato e por um associado, efetivo ou fundador, no pleno gozo dos seus direitos.
  • A atribuição da qualidade de associado honorário é feita pela assembleia geral, sob proposta fundamentada da direção.
  • A qualidade de associado é conferida pela inscrição no livro respetivo, que pode consistir em suporte informático que assegure a segurança, confidencialidade e integridade do seu conteúdo, que a Associação obrigatoriamente possuirá.
  • Os candidatos não admitidos pela direção poderão recorrer para a assembleia geral no prazo máximo de 30 dias a contar da notificação da decisão.
  • Participar nas reuniões da assembleia geral.
  • Eleger e ser eleitos para os cargos sociais.
  • Possuir documento de identificação, de modelo único, a emitir pelo presidente da direção.
  • Utilizar, nas condições a definir por regulamento interno, os serviços que a Associação venha a prestar direta ou indiretamente.
  • Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária.
  • Examinar os suportes contabilísticos, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito.
  • Contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da Associação.
  • Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos, bem como as tarefas que lhe sejam confiadas.
  • Comparecer às reuniões da assembleia geral ou outras para que sejam convocados.
  • Observar as disposições estatuárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais.
  • Pagar pontualmente as suas quotas.
  • Cartão de Associado/a com indicação de função/funções, caso se aplique.
  • Acesso privilegiado a uma área reservada no Apav.pt para consulta de documentos, relatórios, plano de catividades e estatísticas APAV.

Associado singular: 30 € / ano (2,5 € / mês)

Associado coletivo: 700 € / ano (58,3 € / mês)

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