criminoso
O incêndio criminoso ocorre quando alguém, de forma intencional ou não, incendeia uma propriedade causando danos em infraestruturas, pessoas ou ao meio ambiente.
Em Portugal existem dois crimes que estão relacionados com a produção de incêndios
criminosos:
Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas - artigo 272.º do Código
Penal
Inclui os seguintes comportamentos:
- Provocar incêndio de relevo, nomeadamente pondo fogo a edifício, construção ou
meio de transporte; - Provocar explosão por qualquer forma, nomeadamente mediante utilização de
explosivos; - Libertar gases tóxicos ou asfixiantes;
- Emitir radiações ou libertar substâncias radioactivas;
- Provocar desmoronamento ou desabamento de construção.
Incêndio florestal- artigo 274.º do Código Penal
Inclui os seguintes comportamentos:
- Provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem,
mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios; - Impedir o combate a estes incêndios;
- Dificultar a extinção destes incêndios.
Segundo um estudo realizado no sul da Europa, a maioria dos crimes de incêndio florestal é causada por queimadas e queimas de excessos agrícolas para limpeza da vegetação. Mais de 60% dos incêndios são resultado de fogueiras, queimas e queimadas mal feitas.
Além das queimas e queimadas, fatores como excitação, vingança, procura de lucro, atirar cigarros e beatas são descritos como as outras causas mais comuns associadas aos incêndios.
Embora sejam conceitos similares, há diferenças entre aquilo que é a queima e a queimada, ora vejamos:
-
Queima
quando se utiliza o fogo para eliminar sobras amontoadas da exploração agrícola ou florestal.
-
Queimadas
o fogo é usado para eliminar sobras da exploração agrícola ou florestal, embora não amontoadas, e servem para renovar os pastos.
Tratam-se de técnicas que, por serem rápidas e sem grandes custos, são bastante utilizadas, apesar de poderem prejudicar o solo, a fauna, a flora e até a própria segurança pública. Sabia que existem várias regras que deve ter em conta se pretender fazer uma queima / queimada?
Antes de realizar a queima ou queimada, é necessário fazer uma comunicação prévia diretamente à Câmara Municipal / Junta de Freguesia ou através do formulário do Instituto de Proteção da Natureza e das Florestas
(fogos.icnf.pt)
À luz da legislação portuguesa em vigor, a realização de
queimadas sem autorização e acompanhamento considera-se “uso intencional de fogo” e está sujeita a coimas que podem ser de 140€ a 5 000€ para pessoas singulares, e 800€ a 60 000€ para pessoas coletivas.
Incêndios
À luz da legislação portuguesa, “consideram-se vítimas dos incêndios as pessoas singulares direta ou indiretamente afetadas na sua saúde, física ou mental, nos seus rendimentos ou no seu património, de acordo com o levantamento e validação feita pelos serviços competentes, sem prejuízo do apoio previsto para pessoas coletivas.”
Muitas vezes é difícil as vítimas identificarem-se e reconhecerem-se como tal. Esta situação pode ser particularmente comum em situações de incêndio criminoso, pelo facto de as consequências violentas desta ação não serem dirigidas com o intuito específico de atingir as vítimas ou por não haver uma interação direta entre a vítima e a pessoa ou pessoas que cometeram o ato criminoso.
Por exemplo,
Sinais que podem levantar suspeitas e dicas que podem ser seguidas para identificar possíveis incêndios criminosos:
- Se há múltiplos focos de incêndio. Incêndios acidentais geralmente começam num único ponto;
- Se o incêndio se espalhou rapidamente – os incêndios criminosos frequentemente espalham-se mais rapidamente devido ao uso de acelerantes;
- Se sentir cheiros incomuns, como gasolina, querosene ou outros produtos químicos, estes podem indicar o uso de acelerantes;
- Se encontrar recipientes ou restos de materiais incomuns que possam ter sido usados para iniciar o incêndio;
- Se perceber marcas de queimadura irregulares ou padrões não usuais no local que podem indicar o uso de substâncias incendiárias;
- Se perceber sinais de arrombamento ou entrada forçada. Os incêndios criminosos geralmente ocorrem em locais de difícil acesso sem autorização;
- Se suspeitar da presença de pessoas ou atividades suspeitas no local antes do incêndio;
- Se considerar que há motivos para alguém querer iniciar um incêndio, como disputas pessoais, vingança, fraudes de seguros, entre outros;
- Se houver histórico de incêndios suspeitos na área ou na propriedade, isso pode indicar um
padrão.
Para além das consequências diretas para as vítimas, os incêndios criminosos causam danos ao meio ambiente, aos/às bombeiros/as e civis, bem como aos familiares e pessoas amigas das vítimas.
Neste sentido, importa destacar que ser vítima de um crime de incêndio pode ser uma experiência difícil de ultrapassar, podendo prejudicar o bem-estar físico e emocional da vítima e a qualidade das suas relações com as outras pessoas.
-
início ou agravamento de problemas respiratórios, tais como asma;
-
problemas cardiovasculares, como taquicardia;
-
problemas de pele e de visão;
-
múltiplas queixas físicas persistentes motivadas pela ansiedade provocada pelo evento;
-
lesões físicas temporárias e/ou persistentes, como queimaduras, que podem culminar
na morte da vítima, decorrentes de uma das diversas fases do incêndio, ou seja
durante a fase de supressão, à procura de abrigo, durante a evacuação ou em
acidentes de viação; -
alterações do estado de consciência (fraqueza, sonolência, desmaio);
-
insónias e pesadelos durante a noite (associados a pensamentos constantes sobre o que aconteceu);
-
alterações do apetite e fadiga.
-
perda parcial ou total das propriedades, recursos e bens da pessoa vítima;
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perda financeira e fraudes;
-
poluição do ar;
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desalojamento associado a declínios temporários ou permanentes da qualidade de vida da pessoa vítima;
-
afastar-se das pessoas de quem gosta e abandono de atividades;
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choque ou raiva (por não ter conseguido evitar);
-
aumento da agressividade, agitação e conflituosidade da pessoa vítima;
-
stress pós traumático;
-
melancolia / depressão;
-
culpa pelo que aconteceu (como se a responsabilidade fosse sua, apesar de não ser);
-
receio que a experiência se repita.
O impacto de um crime afeta cada pessoa de um modo diferente, ou seja, nem todas as pessoas reagem da mesma forma perante uma situação de vitimação. Há vítimas que não têm sintomas, outras têm sintomas diferentes dos que foram mencionados.
Importa, também, destacar que os incêndios criminosos tendem, não só, a provocar efeitos traumáticos para as suas vítimas diretas, ou seja aquelas que perderam propriedades ou sofreram danos físicos, emocionais, psicológicos, sociais ou económicos em consequência da sua própria experiência do incêndio, mas também vítimas indiretas, isto é, a comunidade dos locais em que estes fenómenos ocorreram, as comunidades vizinhas ou até toda a população do país, em virtude das notícias que assistem através da comunicação social.
FUI VÍTIMA DE CRIME, O QUE POSSO FAZER?
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição particular de solidariedade social que presta informação, proteção e apoio emocional, psicológico, jurídico e social a todas as vítimas de crimes, aos seus familiares e pessoas amigas. O apoio é gratuito e confidencial.
Se precisar de ajuda ou informação pode:
- Ligar para a Linha de Apoio à Vítima (116 006) disponível todos os dias úteis das 8h00 às 23h00;
- Dirigir-se a um dos Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV), localizados em diferentes pontos do país. Para saber a morada e os contactos do GAV mais próximo de si, carregue aqui:
apav.pt; - Enviar um e-mail para
This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. . Os nossos profissionais irão entrar em contacto consigo o mais rapidamente possível; - Contactar-nos por outros meios como pelo Skype (apav_lav) ou através de mensagem privada numa das nossas redes sociais (Messenger, X, Instagram, YouTube, LinkedIn).
A APAV pode auxiliar a conhecer e colocar em prática os direitos, através da prestação de informações/esclarecimentos e de orientação ao longo do processo judicial.
Se pretende conhecer mais acerca dos direitos das vítimas consulte:
infovitimas.pt
OS DIREITOS DA VÍTIMA
Tal como sucede em qualquer crime, as vítimas de crimes relacionados com o incêndio criminoso possuem um conjunto de direitos que visam responder às suas necessidades que resultam da experiência de vitimação:
- Direito à informação;
- Direito de receber
comprovativo de denúncia; - Direito à tradução;
- Direito de acesso a
serviços de apoio à vítima; - Direito de ser ouvida;
- Direitos em caso de não
acusação da pessoa suspeita; - Direito à mediação;
- Direito à informação e
proteção jurídica; - Direito à compensação pela participação no processo e ao reembolso de despesas;
- Direito à restituição de bens e
Direito à indemnização; - Direito à proteção e Direitos das vítimas com necessidades especiais de proteção;
- Direitos de quem é vítima num país da União Europeia que não o da sua residência.
prevenir?
Dicas de prevenção
Os incêndios florestais em Portugal são acontecimentos especialmente sérios e que requerem precauções acrescidas. Isto porque, além do calor, da falta de vento e da humidade baixa, a
negligência humana está entre as principais causas de incêndio florestal.
Assim, como a esmagadora dos incêndios, direta ou
indiretamente, têm origem em comportamentos humanos, torna-se necessário que todas as pessoas assumam a responsabilidade de colocar em prática comportamentos que contribuam para a diminuição do risco de incêndio.
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Fazer regularmente a limpeza do(s) terreno(s)*;
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Evitar utilizar máquinas movidas a combustível nos terrenos nos dias de grande calor;
-
Não usar o fogo como agente de limpeza e para queimar resíduos de poda e lixo;
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Respeitar as proibições em vigor;
-
Apagar e descartar, em locais apropriados, as beatas e os fósforos;
-
Evitar fazer churrascos em zonas de floresta;
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Não lançar, perto de áreas vegetais, foguetes ou fogo de artifício;
-
Caso veja alguém adotar estes comportamentos de risco, deve sensibilizar para o seu risco.
*A saber … cabe a cada município averiguar o cumprimento das limpezas dos terrenos. Caso a limpeza não seja feita pode proceder a uma denúncia ou queixa a partir do número 808 200 520.
Existe também um formulário online, cuja gestão é da responsabilidade da GNR, que deve ser preenchido em caso de incumprimento
(gnr.pt).
O QUE FAZER SE DETETAR UM INCÊNDIO?
- Ligue de imediato para o 112, 117 ou bombeiros mais próximos
COMO DENUNCIAR UM CRIME DE INCÊNDIO?
- Ligue para a linha SOS Ambiente e Território da GNR (gnr.pt) - 808 200 520
- A sua Câmara Municipal (anmp.pt)
- Polícia de Segurança Pública (psp.pt)
- Polícia Judiciária (pj.pt)
- Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR)
- Agência Portuguesa do Ambiente (apa.pt) - 214 728 200
- Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana
(gnr.pt/sepna) – 213 217 291 / 213 217 292 - Linha SOS Ambiente e Território - 800 200 520
- Ministério do Ambiente (sgambiente.gov.pt) - 213 232 500
Caso tenha dúvidas sobre a qual destas entidades deve dirigir a sua queixa, pode submeter a sua denúncia à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (igamaot.gov.pt), uma vez que esta encaminhará a queixa para as entidades mais competentes na matéria.
Sabe o que é que é importante de transmitir na denúncia? Deixamos aqui algumas sugestões:
- Fazer uma descrição tão pormenorizada quanto possível da situação testemunhada;
- Reunir toda a informação possível sobre a ocorrência, designadamente identidade e/ou características dos eventuais suspeitos, meios utilizados e eventuais testemunhas;
- Registar o dia, hora, local e circunstâncias de forma tão precisa quanto possível;
- Não alterar nem utilizar nada no ou do espaço físico onde se verificou a ocorrência e tentar impedir que outros o façam.