Ser Associado
Os Associados/as são elementos fundamentais na vida de uma associação privada, de solidariedade social e sem fins lucrativos como a APAV. Ser Associado/a da APAV é um exercício de cidadania ativa na defesa e apoio dos cidadãos vítimas de crime e de violência. O apoio e as contribuições dos Associado/as são essenciais para tornar possível o cumprimento da missão social e estatutária da APAV.
Faça parte da Voz Ativa da APAV na Sociedade
Torne-se Associado/a e:
- Apoie direta e/ou indiretamente vítimas de crime em Portugal.
- Ajude na sensibilização e informação da população em geral e/ou públicos estratégicos.
- Contribua para a consolidação do estatuto da vítima em território nacional.
- Colabora para uma organização que já apoiou mais de 400.000 pessoas desde a sua criação e que é composta por cerca de 250/300 voluntários.
Inscreva-se aqui
ou contacte o Apoio ao Associado/a: Sílvia Gonçalves, tel: 21 358 79 18/00, email: silviagoncalves@apav.pt.
O seu contributo é importante e fará diferença na prevenção, apoio e proteção da vida de quem sofre um crime.
Muito obrigada pelo seu apoio!
Quem pode ser Associado/a da APAV?
Podem ser associados da APAV as pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas coletivas. desde que se identifiquem com a missão e defendam a os princípios e valores que constam dos Estatutos da APAV.
A APAV tem duas categorias de Associado/as:
Efetivos: as pessoas singulares e coletivas que se proponham ou aceitem colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao cumprimento dos deveres constantes dos presentes estatutos.
Honorários: as pessoas que se distingam pelo seu mérito social ou pelos relevantes serviços ou donativos prestados à Associação.
– Os associados que promoveram a iniciativa da criação da Associação e asseguraram o lançamento da respetiva catividade são considerados fundadores.
Como é efetuada a Admissão?
- A admissão de Associado/as efetivos é feita pela direção da Associação, mediante proposta assinada pelo candidato e por um associado, efetivo ou fundador, no pleno gozo dos seus direitos.
- A atribuição da qualidade de associado honorário é feita pela assembleia geral, sob proposta fundamentada da direção.
- A qualidade de associado é conferida pela inscrição no livro respetivo, que pode consistir em suporte informático que assegure a segurança, confidencialidade e integridade do seu conteúdo, que a Associação obrigatoriamente possuirá.
- Os candidatos não admitidos pela direção poderão recorrer para a assembleia geral no prazo máximo de 30 dias a contar da notificação da decisão.
Quais são os Direitos dos Associado/as?
- Participar nas reuniões da assembleia geral.
- Eleger e ser eleitos para os cargos sociais.
- Possuir documento de identificação, de modelo único, a emitir pelo presidente da direção.
- Utilizar, nas condições a definir por regulamento interno, os serviços que a Associação venha a prestar direta ou indiretamente.
- Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária.
- Examinar os suportes contabilísticos, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito.
Quais são os Deveres dos Associado/as?
- Contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da Associação.
- Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos, bem como as tarefas que lhe sejam confiadas.
- Comparecer às reuniões da assembleia geral ou outras para que sejam convocados.
- Observar as disposições estatuárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais.
- Pagar pontualmente as suas quotas.
Outros Benefícios
- Cartão de Associado/a com indicação de função/funções, caso se aplique.
- Acesso privilegiado a uma área reservada no Apav.pt para consulta de documentos, relatórios, plano de catividades e estatísticas APAV.
Qual o montante das Quotas?
Associado singular: 30 € / ano (2,5 € / mês)
Associado coletivo: 700 € / ano (58,3 € / mês)